O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a prefeita de São Sebastião do Passé, Maria Nilza da Mata Santana, não realize novas contratações temporárias sem a devida realização de processo seletivo simplificado. A decisão –tomada durante a sessão da 1ª Câmara do TCM, realizada no dia 15 – também proíbe a contratação de substitutos de servidores efetivos sem o chamamento público correspondente.
Segundo o TCM, entre janeiro e abril de 2025, a Prefeitura de São Sebastião do Passé contratou 226 servidores temporários sem publicar edital ou qualquer outro instrumento de seleção pública. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, considerou procedente o termo de ocorrência apresentado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do Tribunal.
Diante das irregularidades, o conselheiro aplicou multa de R$ 1 mil à gestora e determinou a adoção de medidas para regularizar a situação, garantindo transparência, legalidade e a preservação do interesse público. O órgão destacou ainda que a maior parte das admissões foi destinada a funções permanentes da estrutura administrativa municipal, o que viola a exigência constitucional de realização de concurso público.
Para a relatoria, o histórico de ausência de concursos, a ocupação de cargos essenciais por temporários e as justificativas insuficientes apresentadas pela defesa reforçam a irregularidade das contratações. O TCM reiterou que as contratações temporárias devem ser exceção e devem ocorrer apenas em casos de comprovada necessidade pública transitória, conforme prevê a Constituição Federal.
Com a decisão, a Prefeitura de São Sebastião do Passé deverá se abster de realizar novas contratações irregulares e adotar providências para corrigir as falhas apontadas, sob pena de novas sanções.